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Lei nº 11.730 de 24 de Junho de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina Rodovia Pintor Cícero Dias o trecho da rodovia BR-101 entre as cidades de Cabo de Santo Agostinho e Palmares, em Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

O trecho da BR-101, no Estado de Pernambuco, situado entre as cidades de Cabo de Santo Agostinho e Palmares passa a se denominar Rodovia Pintor Cícero Dias.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.2008

Lei nº 11.730 de 24 de Junho de 2008