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Artigo 1º da Lei nº 11.721 de 23 de Junho de 2008

Institui o Dia Nacional de Prevenção da Obesidade.

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Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional de Prevenção da Obesidade, celebrado anualmente no dia 11 de outubro, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância da prevenção da obesidade.

Art. 1º da Lei 11.721 /2008