Artigo 1º da Lei nº 11.721 de 23 de Junho de 2008
Institui o Dia Nacional de Prevenção da Obesidade.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia Nacional de Prevenção da Obesidade, celebrado anualmente no dia 11 de outubro, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância da prevenção da obesidade.