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Artigo 3º da Lei nº 11.719 de 20 de Junho de 2008

Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos à suspensão do processo, emendatio libelli, mutatio libelli e aos procedimentos.

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Art. 3º

Ficam revogados os arts. 43 , 398 , 498 , 499 , 500 , 501 , 502 , 537 , 539 , 540 , 594 , os §§ 1º e 2º do art. 366 , os §§ 1º a 4º do art. 533 , os §§ 1º e 2º do art. 535 e os §§ 1º a 4º do art. 538 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.

Art. 3º da Lei 11.719 /2008