Artigo 2º da Lei nº 11.719 de 20 de Junho de 2008
Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos à suspensão do processo, emendatio libelli, mutatio libelli e aos procedimentos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.