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Artigo 2º da Lei nº 11.719 de 20 de Junho de 2008

Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos à suspensão do processo, emendatio libelli, mutatio libelli e aos procedimentos.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 11.719 /2008