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Artigo 8º da Lei nº 11.718 de 20 de Junho de 2008

Acrescenta artigo à Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, criando o contrato de trabalhador rural por pequeno prazo; estabelece normas transitórias sobre a aposentadoria do trabalhador rural; prorroga o prazo de contratação de financiamentos rurais de que trata o § 6º do art. 1º da Lei nº 11.524, de 24 de setembro de 2007; e altera as Leis nºˢ 8.171, de 17 de janeiro de 1991, 7.102, de 20 de junho de 1993, 9.017, de 30 de março de 1995, e 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991.

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Art. 8º

O Anexo da Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995 , passa a vigorar com a seguinte alteração no Item 13 e inclusão do Item 15, com a seguinte redação: "
SITUAÇÃO UFIR
(...) 13 - Vistoria de estabelecimentos financeiros, exceto cooperativas singulares de crédito, por agência ou posto (...) (...) 1.000 (...)
15 - Vistoria de cooperativas singulares de crédito. 300
"
Art. 8º da Lei 11.718 /2008