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Artigo 6º da Lei nº 11.718 de 20 de Junho de 2008

Acrescenta artigo à Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, criando o contrato de trabalhador rural por pequeno prazo; estabelece normas transitórias sobre a aposentadoria do trabalhador rural; prorroga o prazo de contratação de financiamentos rurais de que trata o § 6º do art. 1º da Lei nº 11.524, de 24 de setembro de 2007; e altera as Leis nºˢ 8.171, de 17 de janeiro de 1991, 7.102, de 20 de junho de 1993, 9.017, de 30 de março de 1995, e 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991.

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Art. 6º

Fica autorizada a reclassificação das operações contratadas ao abrigo da Linha Especial de Crédito FAT Integrar, de que trata a Lei nº 11.011, de 20 de dezembro de 2004 , para o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO, observadas as seguintes condições:

I

a reclassificação será realizada mediante a celebração de termo aditivo ao instrumento de crédito;

II

a partir da data da reclassificação, as operações ficarão sujeitas às normas do FCO; e

III

as operações reclassificadas deverão manter as mesmas condições de prazo e de classificação de porte dos mutuários originalmente pactuadas.

Art. 6º da Lei 11.718 /2008