Artigo 2º da Lei nº 11.717 de 20 de Junho de 2008
Dá o nome de Palácio Tuiuiú ao prédio do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dá o nome de Palácio Tuiuiú ao prédio do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul.
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