JurisHand AI Logo
|

Lei nº 11.711 de 20 de Junho de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina Paulo Curado trecho da rodovia BR-235.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

É denominado Rodovia Paulo Curado o trecho da rodovia BR-235 que liga a BR-153 à cidade de Pedro Afonso, no Estado do Tocantins.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.2008

Lei nº 11.711 de 20 de Junho de 2008