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Artigo 4º da Lei nº 11.707 de 19 de Junho de 2008

Altera a Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, que institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - Pronasci.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 4º da Lei 11.707 /2008