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Artigo 74, Inciso IV, Alínea b da Lei nº 11.697 de 13 de Junho de 2008

Dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios e revoga as Leis nºˢ 6.750, de 10 de dezembro de 1979, 8.185, de 14 de maio de 1991, 8.407, de 10 de janeiro de 1992, e 10.801, de 10 de dezembro de 2003, exceto na parte em que instituíram e regularam o funcionamento dos serviços notariais e de registro no Distrito Federal.

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Art. 74

São os seguintes os Serviços Notariais e de Registro no Distrito Federal:

I

Circunscrição Judiciária de Brasília:

a

3 (três) Ofícios de Notas e Protesto de Títulos;

b

1 (um) Ofício de Notas;

c

1 (um) Ofício de Protesto de Títulos;

d

1 (um) Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos e Pessoas Jurídicas;

e

2 (dois) Ofícios de Registro Civil e Casamento, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas;

f

2 (dois) Ofícios de Registro de Imóveis, permanecendo o 2º Ofício de Registro de Imóveis com a circunscrição registrária originária;

II

Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante:

a

1 (um) Ofício de Protesto de Títulos;

b

1 (um) Ofício de Registro de Imóveis;

c

1 (um) Ofício de Notas, Registro Civil, Protesto de Títulos, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas;

III

Circunscrição Judiciária de Taguatinga:

a

2 (dois) Ofícios de Notas;

b

1 (um) Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos e Pessoas Jurídicas;

c

1 (um) Ofício de Registro de Imóveis;

d

1 (um) Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas;

IV

Circunscrição Judiciária de Samambaia:

a

1 (um) Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas;

b

1 (um) Ofício de Notas;

V

Circunscrição Judiciária do Gama:

a

2 (dois) Ofícios de Notas e Protesto de Títulos;

b

1 (um) Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas;

c

1 (um) Ofício de Registro de Imóveis;

VI

Circunscrição Judiciária de Ceilândia:

a

1 (um) Ofício de Notas e Protesto de Títulos;

b

1 (um) Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas;

c

1 (um) Ofício de Registro de Imóveis;

VII

Circunscrição Judiciária de Sobradinho:

a

1 (um) Ofício de Notas e Protesto de Títulos;

b

1 (um) Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos e Pessoas Jurídicas;

c

1 (um) Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas;

d

1 (um) Ofício de Registro de Imóveis;

VIII

Circunscrição Judiciária de Planaltina:

a

1 (um) Ofício de Notas e Protesto de Títulos;

b

1 (um) Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas;

c

1 (um) Ofício de Registro de Imóveis;

IX

Circunscrição Judiciária de Brazlândia:

a

1 (um) Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos e Pessoas Jurídicas;

b

1 (um) Ofício de Registro de Imóveis;

X

Circunscrição Judiciária do Paranoá: 1 (um) Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas.

Art. 74, IV, b da Lei 11.697 /2008