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  3. Lei 11.695 de 12 de Junho de 2008

Coração para favoritarLei 11.695 de 12 de Junho de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Brasília, 12 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

É instituído o dia 5 de fevereiro como o Dia Nacional da Mamografia.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcia Bassit Lameiro Costa Mazzoli

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.2008