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Artigo 2º da Lei nº 11.694 de 12 de Junho de 2008

Altera dispositivos da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 - Lei dos Partidos Políticos, e da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, para dispor sobre a responsabilidade civil e a execução de dívidas de Partidos Políticos.

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Art. 2º

O caput do art. 649 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XI: "Art. 649 (...) XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos, nos termos da lei, por partido político. (...)" (NR)

Art. 2º da Lei 11.694 /2008