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Artigo 4º da Lei nº 11.693 de 11 de Junho de 2008

Altera as Leis nºs 10.683, de 28 de maio de 2003, e 10.678, de 23 de maio de 2003, transformando o cargo de Secretário Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial em Ministro de Estado Chefe da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.