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Artigo 9º, Inciso I da Lei nº 11.692 de 10 de Junho de 2008

Dispõe sobre o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem, instituído pela Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005; altera a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004; revoga dispositivos das Leis nºˢ 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, 10.748, de 22 de outubro de 2003, 10.940, de 27 de agosto de 2004, 11.129, de 30 de junho de 2005, e 11.180, de 23 de setembro de 2005; e dá outras providências.

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Art. 9º

O Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo, compreendido entre os serviços de que trata o art. 23 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 , tem como objetivos:

I

complementar a proteção social básica à família, criando mecanismos para garantir a convivência familiar e comunitária; e

II

criar condições para a inserção, reinserção e permanência do jovem no sistema educacional.

Art. 9º, I da Lei 11.692 /2008