JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 24, Inciso I da Lei nº 11.692 de 10 de Junho de 2008

Dispõe sobre o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem, instituído pela Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005; altera a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004; revoga dispositivos das Leis nºˢ 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, 10.748, de 22 de outubro de 2003, 10.940, de 27 de agosto de 2004, 11.129, de 30 de junho de 2005, e 11.180, de 23 de setembro de 2005; e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 24

Ficam revogados, a partir de 1º de janeiro de 2008:

I

o art. 3º-A da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 ;

II

a Lei nº 10.748, de 22 de outubro de 2003;

III

os arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 10.940, de 27 de agosto de 2004 ;

IV

os arts. 1º a 8º da Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005; e

V

os arts. 1º a 10 da Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005.

Art. 24, I da Lei 11.692 /2008