Artigo 3º da Lei nº 11.690 de 9 de Junho de 2008
Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos à prova, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.