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Artigo 3º da Lei nº 11.690 de 9 de Junho de 2008

Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos à prova, e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 11.690 /2008