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Artigo 2º da Lei nº 11.689 de 9 de Junho de 2008

Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos ao Tribunal do Júri, e dá outras providências.

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Art. 2º

O art. 581 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 581 (...) IV - que pronunciar o réu; (...) VI - (revogado); (...)" (NR)

Art. 2º da Lei 11.689 /2008