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Artigo 5º da Regularização Fundiária em Áreas Rurais | Lei nº 14.663 de 28 de Agosto de 2023

Define o valor do salário mínimo a partir de 1º de maio de 2023; estabelece a política de valorização permanente do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024; e altera os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, e os valores de dedução previstos no art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.

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Art. 5º

O art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) IX - a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015 até o mês de abril do ano-calendário de 2023: (...) X - a partir do mês de maio do ano-calendário de 2023: Tabela Progressiva Mensal
Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00 0 0
De 2.112,01 até 2.826,65 7,5 158,40
De 2.826,66 até 3.751,05 15 370,40
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 651,73
Acima de 4.664,68 27,5 884,96
(...) " (NR)
Art. 5º da Regularização Fundiária em Áreas Rurais - Lei 14.663 /2023