Artigo 19 da Lei nº 11.685 de 2 de Junho de 2008
Institui o Estatuto do Garimpeiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Fica intitulado Patrono dos Garimpeiros o Bandeirante Fernão Dias Paes Leme.
Institui o Estatuto do Garimpeiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoFica intitulado Patrono dos Garimpeiros o Bandeirante Fernão Dias Paes Leme.