Artigo 18 da Lei nº 11.685 de 2 de Junho de 2008
Institui o Estatuto do Garimpeiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
É instituído o Dia Nacional do Garimpeiro a ser comemorado em 21 de julho.
Institui o Estatuto do Garimpeiro e dá outras providências.
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