Artigo 13 da Lei nº 11.685 de 2 de Junho de 2008
Institui o Estatuto do Garimpeiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
É proibido o trabalho do menor de 18 (dezoito) anos na atividade de garimpagem.
Institui o Estatuto do Garimpeiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoÉ proibido o trabalho do menor de 18 (dezoito) anos na atividade de garimpagem.