Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei nº 11.680 de 27 de Maio de 2008

Inscreve o nome do Marechal Osorio no Livro dos Heróis da Pátria.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.