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Artigo 1º da Lei nº 11.680 de 27 de Maio de 2008

Inscreve o nome do Marechal Osorio no Livro dos Heróis da Pátria.

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Art. 1º

Será inscrito no Livro de Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia, em Brasília, o nome de Manuel Luís Osorio - o Marechal Osorio.

Art. 1º da Lei 11.680 /2008