Artigo 1º da Lei nº 11.680 de 27 de Maio de 2008
Inscreve o nome do Marechal Osorio no Livro dos Heróis da Pátria.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Será inscrito no Livro de Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia, em Brasília, o nome de Manuel Luís Osorio - o Marechal Osorio.