Lei nº 11.677 de 19 de Maio de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Denomina Rodovia Francisco Gouveia Leite o trecho da BR-210.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
É denominado Rodovia Francisco Gouveia Leite o trecho da BR-210 compreendido entre o entroncamento com a BR-174 próximo à sede do Município de Caracaraí e a Vila São José, ambas no Município de Caracaraí, no Estado de Roraima.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.2008