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Lei nº 11.677 de 19 de Maio de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina Rodovia Francisco Gouveia Leite o trecho da BR-210.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

É denominado Rodovia Francisco Gouveia Leite o trecho da BR-210 compreendido entre o entroncamento com a BR-174 próximo à sede do Município de Caracaraí e a Vila São José, ambas no Município de Caracaraí, no Estado de Roraima.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.2008

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