Artigo 3º da Lei nº 11.672 de 8 de Maio de 2008
Acresce o art. 543-C à Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, estabelecendo o procedimento para o julgamento de recursos repetitivos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.