Artigo 2º da Lei nº 11.672 de 8 de Maio de 2008
Acresce o art. 543-C à Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, estabelecendo o procedimento para o julgamento de recursos repetitivos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Aplica-se o disposto nesta Lei aos recursos já interpostos por ocasião da sua entrada em vigor.