Artigo 1º da Lei nº 11.671 de 8 de Maio de 2008
Dispõe sobre a transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima e a transferência de presos de outros estabelecimentos para aqueles obedecerão ao disposto nesta Lei.