JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 11.669 de 8 de Maio de 2008

Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 3.015.446.182,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 11.669 /2008