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Artigo 1º da Lei nº 11.667 de 2 de Maio de 2008

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 492.431.338,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 492.431.338,00 (quatrocentos e noventa e dois milhões, quatrocentos e trinta e um mil, trezentos e trinta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 11.667 /2008