Artigo 3º da Lei nº 11.664 de 29 de Abril de 2008
Dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor após decorrido 1 (um) ano de sua publicação.