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Artigo 1º da Lei nº 11.660 de 18 de Abril de 2008

Denomina Ponte Sérgio Ceotto a ponte sobre o Rio Doce na BR-259, no Município de Colatina, no Estado do Espírito Santo.

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Art. 1º

É denominada Ponte Sérgio Ceotto a ponte sobre o Rio Doce na BR-259, no Município de Colatina, no Estado do Espírito Santo.

Art. 1º da Lei 11.660 /2008