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Artigo 3º da Lei nº 11.658 de 18 de Abril de 2008

Abre crédito extraordinário, em favor da Justiça Eleitoral e de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 5.455.677.660,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.