Artigo 3º da Lei nº 11.656 de 16 de Abril de 2008
Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 1.646.339.765,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.