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Artigo 2º, Inciso III da Lei nº 11.656 de 16 de Abril de 2008

Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 1.646.339.765,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, no valor de R$ 163.846.548,00 (cento e sessenta e três milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, quinhentos e quarenta e oito reais), sendo:

a

R$ 148.056.406,00 (cento e quarenta e oito milhões, cinqüenta e seis mil, quatrocentos e seis reais) de Recursos Ordinários; e

b

R$ 15.790.142,00 (quinze milhões, setecentos e noventa mil, cento e quarenta e dois reais) de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis;

II

excesso de arrecadação, no valor de R$ 714.084.066,00 (setecentos e quatorze milhões, oitenta e quatro mil, sessenta e seis reais), sendo:

a

R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) de Recursos Próprios gerados pelas empresas estatais;

b

R$ 702.147.375,00 (setecentos e dois milhões, cento e quarenta e sete mil, trezentos e setenta e cinco reais) de Recursos de Concessões e Permissões; e

c

R$ 3.936.691,00 (três milhões, novecentos e trinta e seis mil, seiscentos e noventa e um reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e

III

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 768.409.151,00 (setecentos e sessenta e oito milhões, quatrocentos e nove mil, cento e cinqüenta e um reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º, III da Lei 11.656 /2008