Artigo 9º da Lei nº 11.653 de 7 de Abril de 2008
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2008/2011.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Caberá ao Poder Executivo estabelecer normas complementares para a gestão do Plano Plurianual 2008-2011.
Parágrafo único
O Poder Executivo manterá atualizado, na Internet, o conjunto de informações necessárias ao acompanhamento da gestão do Plano.