Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º, Parágrafo 2 da Lei nº 11.653 de 7 de Abril de 2008

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2008/2011.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Somente poderão ser contratadas operações de crédito externo para o financiamento de ações orçamentárias integrantes desta Lei.

§ 1º

As operações de crédito externo que tenham como objeto o financiamento de projetos terão como limite contratual o valor total estimado desses projetos.

§ 2º

Os desembolsos decorrentes das operações de crédito externo de que trata o caput deste artigo estão limitados, no quadriênio 2008-2011, aos valores financeiros previstos para as ações orçamentárias constantes deste Plano.

Anexo

Texto

Download para anexo 1 , publicado no suplemento ao DOU de 8.4.2008, nº 67-A Download para anexo 2 , publicado no suplemento ao DOU de 8.4.2008, nº 67-A Download para anexo 3 , publicado no suplemento ao DOU de 8.4.2008, nº 67-A Alterações: Lei nº 11.973, de 2009 Lei nº 12.352, de 2010