Artigo 26 da Lei nº 11.653 de 7 de Abril de 2008
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2008/2011.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2008/2011.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.