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Artigo 25 da Lei nº 11.653 de 7 de Abril de 2008

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2008/2011.

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Art. 25

Ficam revogados os §§ 1º e 3º do art. 20 da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007 .

Art. 25 da Lei 11.653 /2008