Artigo 24 da Lei nº 11.653 de 7 de Abril de 2008
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2008/2011.
Acessar conteúdo completoArt. 24
O Poder Executivo divulgará, pela Internet, pelo menos uma vez em cada um dos anos subseqüentes à aprovação do Plano, em função de alterações ocorridas:
I
texto atualizado da Lei do Plano Plurianual;
II
anexos atualizados incluindo a discriminação das ações a que se referem os arts. 22 e 23, em função dos valores das ações aprovadas pelo Congresso Nacional;
III
relação atualizada das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, com sua programação plurianual.
Parágrafo único
As ações não-orçamentárias que contribuam para os objetivos dos programas poderão ser incorporadas aos anexos a que se refere o inciso II ou apresentadas em anexo específico, devidamente identificadas.