Artigo 20, Parágrafo Único da Lei nº 11.653 de 7 de Abril de 2008
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2008/2011.
Acessar conteúdo completoArt. 20
O Poder Executivo e o Poder Legislativo promoverão a participação da sociedade na elaboração, acompanhamento e avaliação das ações do Plano de que trata esta Lei.
Parágrafo único
As audiências públicas regionais ou temáticas, realizadas durante a apreciação da proposta orçamentária, com a participação dos órgãos governamentais, estimularão a participação das entidades da sociedade civil.