JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 11.653 de 7 de Abril de 2008

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2008/2011.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Plano Plurianual 2008-2011 organiza a atuação governamental em Programas orientados para o alcance dos objetivos estratégicos definidos para o período do Plano.

Art. 2º da Lei 11.653 /2008