JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 da Lei nº 11.653 de 7 de Abril de 2008

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2008/2011.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

Os limites mínimos de contrapartida, fixados nas leis de diretrizes orçamentárias, poderão ser reduzidos mediante justificativa do titular do órgão concedente, que deverá constar do processo correspondente, quando os recursos transferidos pela União destinarem-se ao atendimento das ações relativas ao PAC.

Art. 13 da Lei 11.653 /2008