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Artigo 13 da Lei nº 11.653 de 7 de Abril de 2008

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2008/2011.

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Art. 13

Os limites mínimos de contrapartida, fixados nas leis de diretrizes orçamentárias, poderão ser reduzidos mediante justificativa do titular do órgão concedente, que deverá constar do processo correspondente, quando os recursos transferidos pela União destinarem-se ao atendimento das ações relativas ao PAC.

Anexo

Texto

Download para anexo 1 , publicado no suplemento ao DOU de 8.4.2008, nº 67-A Download para anexo 2 , publicado no suplemento ao DOU de 8.4.2008, nº 67-A Download para anexo 3 , publicado no suplemento ao DOU de 8.4.2008, nº 67-A Alterações: Lei nº 11.973, de 2009 Lei nº 12.352, de 2010