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Artigo 12 da Lei nº 11.653 de 7 de Abril de 2008

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2008/2011.

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Art. 12

O Poder Executivo fica autorizado a suplementar, por decreto, dotações consignadas nas ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, integrantes da lei orçamentária anual e devidamente identificadas no SIAFI, até o limite de 30% (trinta por cento) de cada ação, mediante o cancelamento de até 30% (trinta por cento) de cada ação orçamentária integrante do PAC, exceto se outro critério for fixado pela lei orçamentária anual.

Anexo

Texto

Download para anexo 1 , publicado no suplemento ao DOU de 8.4.2008, nº 67-A Download para anexo 2 , publicado no suplemento ao DOU de 8.4.2008, nº 67-A Download para anexo 3 , publicado no suplemento ao DOU de 8.4.2008, nº 67-A Alterações: Lei nº 11.973, de 2009 Lei nº 12.352, de 2010