Artigo 1º da Lei nº 11.653 de 7 de Abril de 2008
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2008/2011.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011, em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal.
§ 1º
Integram o Plano Plurianual os seguintes anexos:
I
Anexo I - Programas Finalísticos;
II
Anexo II - Programas de Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais; e
III
Anexo III - Órgãos Responsáveis por Programas de Governo.
§ 2º
Não integram o Plano Plurianual os programas destinados exclusivamente a operações especiais.