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Artigo 1º da Lei nº 11.653 de 7 de Abril de 2008

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2008/2011.

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Art. 1º

Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011, em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal.

§ 1º

Integram o Plano Plurianual os seguintes anexos:

I

Anexo I - Programas Finalísticos;

II

Anexo II - Programas de Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais; e

III

Anexo III - Órgãos Responsáveis por Programas de Governo.

§ 2º

Não integram o Plano Plurianual os programas destinados exclusivamente a operações especiais.

Art. 1º da Lei 11.653 /2008