Artigo 5º da Lei nº 11.652 de 7 de Abril de 2008
Institui os princípios e objetivos dos serviços de radiodifusão pública explorados pelo Poder Executivo ou outorgados a entidades de sua administração indireta; autoriza o Poder Executivo a constituir a Empresa Brasil de Comunicação - EBC; altera a Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica o Poder Executivo autorizado a criar a empresa pública denominada Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC, vinculada à Casa Civil da Presidência da República. (Redação dada pela Lei nº 13.417, de 2017)