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Artigo 30 da Lei nº 11.652 de 7 de Abril de 2008

Institui os princípios e objetivos dos serviços de radiodifusão pública explorados pelo Poder Executivo ou outorgados a entidades de sua administração indireta; autoriza o Poder Executivo a constituir a Empresa Brasil de Comunicação - EBC; altera a Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966; e dá outras providências.

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Art. 30

Os servidores em exercício na Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP poderão ser cedidos para a EBC, na forma do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , mediante termo de opção.

Art. 30 da Lei 11.652 /2008