Artigo 17, Inciso VII da Lei nº 11.652 de 7 de Abril de 2008
Institui os princípios e objetivos dos serviços de radiodifusão pública explorados pelo Poder Executivo ou outorgados a entidades de sua administração indireta; autoriza o Poder Executivo a constituir a Empresa Brasil de Comunicação - EBC; altera a Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Compete ao Comitê Editorial e de Programação: (Redação dada pela Lei nº 13.417, de 2017)
I
- (Vetado na Lei nº 13.417, de 2017)
II
- (Vetado na Lei nº 13.417, de 2017)
III
propor a ampliação de espaço, no âmbito da programação, para pautas sobre o papel e a importância da mídia pública no contexto brasileiro; (Redação dada pela Lei nº 13.417, de 2017)
IV
- (Vetado na Lei nº 13.417, de 2017)
V
formular mecanismo que permita a aferição permanente sobre a tipificação da audiência da EBC, mediante a construção de indicadores e métricas consentâneos com a natureza e os objetivos da radiodifusão pública, considerando as peculiaridades da recepção dos sinais e as diferenças regionais; (Redação dada pela Lei nº 13.417, de 2017)
VI
elaborar e aprovar seu regimento interno e eleger seu Presidente; (Redação dada pela Lei nº 13.417, de 2017)
VII
(revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.417, de 2017)
§ 1º
(Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.417, de 2017)
§ 2º
(Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.417, de 2017)
I
(revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.417, de 2017)
II
(revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.417, de 2017)
III
(revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.417, de 2017)
IV
(revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.417, de 2017)
V
(revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.417, de 2017)
VI
(revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.417, de 2017)
§ 3º
(Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.417, de 2017)