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Artigo 3º da Lei nº 11.649 de 4 de Abril de 2008

Dispõe sobre procedimento na operação de arrendamento mercantil de veículo automotivo ( leasing ), e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após decorridos sessenta dias.

Art. 3º da Lei 11.649 /2008