Artigo 3º da Lei nº 11.649 de 4 de Abril de 2008
Dispõe sobre procedimento na operação de arrendamento mercantil de veículo automotivo ( leasing ), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após decorridos sessenta dias.