Integram esta Lei, os seguintes Anexos, incluindo os mencionados nos arts. 2º, 3º, 6º e 7º desta Lei:
I
receita estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, por categoria econômica e fonte;
II
distribuição da despesa fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, por órgão orçamentário;
III
discriminação das fontes de financiamento do Orçamento de Investimento;
IV
distribuição da despesa fixada no Orçamento de Investimento, por órgão orçamentário;
V
autorizações específicas de que trata o art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição , relativas a despesas de pessoal e encargos sociais, conforme estabelece o art. 89 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008;[][]
VI
relação dos subtítulos relativos a obras e serviços com indícios de irregularidades graves, indicados pelo Tribunal de Contas da União, conforme previsto no art. 10, § 2º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008;[]
VII
programação do "Projeto-Piloto de Investimentos Públicos - PPI", classificada nesta Lei com o identificador de resultado primário "3", nos termos do art. 3º da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008;[]
VIII
quadros orçamentários consolidados, relacionados no Anexo I.1 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008;
IX
discriminação das receitas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
X
discriminação da legislação da receita e da despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
XI
programa de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; e
XII
programa de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários do Orçamento de Investimento.
§ 1º
Qualquer contrato, convênio, etapa, parcela e subtrechos ou, se for o caso, seus respectivos subtítulos, que não constar da relação de que trata o inciso VI deste artigo não sofre nenhuma restrição por parte do Congresso Nacional quanto à sua execução física, financeira e orçamentária, inclusive para efeito de pagamento de importâncias inscritas em restos a pagar, o mesmo aplicando-se àqueles que forem excluídos da mencionada relação durante o exercício financeiro de 2008, a partir da data da sua exclusão.
§ 2º
Os subtítulos e, se for o caso, os respectivos contratos, convênios, etapas, parcelas ou subtrechos que constam da relação de que trata o inciso VI deste artigo poderão, excepcionalmente, receber recursos orçamentários e financeiros exclusivamente para aplicação na adequação do projeto básico ou do projeto executivo ou em estudos técnicos necessários à obtenção de licenciamentos urbanísticos ou ambientais, desde que tais adequações ou estudos técnicos sejam expressamente exigidos para o saneamento das irregularidades apontadas.
§ 3º
O Anexo a que se refere o inciso VII deste artigo será atualizado, pelo Poder Executivo, na internet, em decorrência da abertura de créditos adicionais ou de modificação de identificadores de resultado primário efetuada em conformidade com o disposto no inciso III do art. 60 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008.[]
Anexo
Texto
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Alterações:
Lei nº 11.744
- Altera o Anexo V da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008.
Lei nº 11.830
- Altera o Anexo V da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008.
Decreto Legislativo nº 191, de 2008
- Altera o Anexo VI da Lei nº 11.647/08 (LOA/2008), com fulcro no art. 101 da Lei nº 11.514/07 (LDO/2008), com vistas a autorizar o Perímetro de Irrigação Santa Cruz, localizado no município de Apodi/RN, sob responsabilidade da Unidade Orçamentária 53101, a receber recursos orçamentários e financeiros exclusivamente para aplicação na adequação do projeto básico ou do projeto executivo ou em estudos técnicos necessários à obtenção de licenciamentos urbanísticos ou ambientais, em conformidade com o § 2º do art. 12 da Lei nº 11.647, de 2008 (LOA/2008) e o item 9.1 do Acórdão nº 191/2008 – TCU – Plenário.
Decreto Legislativo nº 319, de 2008
- Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.647/08 (LOA/2008) o subtítulo 26.782.1457.10KR.0015 - Construção de Trecho Rodoviário - Marabá - Altamira - na BR-230 - no Estado do Pará (UO 39.252).
Decreto Legislativo nº 320, de 2008
- Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.647/08 (LOA/2008) o Contrato nº PG-164/93-00, vinculado ao subtítulo - 26.782.1458.10IX.0031 - Adequação de Trecho Rodoviário - Entroncamento BR- 116/259/451 (Governador Valadares) - Entroncamento MG-020 - na BR-381 - no Estado de Minas Gerais (UO 39.252).
Decreto Legislativo nº 321, de 2008
- Inclui no Anexo VI da Lei nº 11.647, de 2008 (LOA/2008), o subtítulo "23.695.1166.10V0.0860 - Apoio a Projetos de Infra-estrutura Turística - Construção do Centro de Convenções - no Estado da Paraíba".
Decreto Legislativo nº 332, de 2008
- Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.647/08 (LOA/2008), o subtítulo 19.572.0464.3704.0020 - Complementação da Infra-estrutura Geral do Centro de Lançamento de Alcântara - na Região Nordeste (UO 24.205).
Decreto Legislativo nº 333, de 2008
- Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.647/08 (LOA/2008) o subtítulo 25.752.1042.3261.0013 - Conversão de 16 Unidades Termelétricas localizadas na região de Manaus (AM), com Potencial Total de 419,5 MW, para Operação Bicombustível - no Estado do Amazonas (UO 32.273).
Decreto Legislativo nº 334, de 2008
- Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.647/08 (LOA/2008) o subtítulo AMPLIAÇÃO DE MOLHES DO CANAL DE ACESSO AO PORTO DE RIO GRANDE (RS) - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (UO 20.128).
Decreto Legislativo nº 335, de 2008
- Inclui no Anexo VI da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, obras de construção de trecho rodoviário na BR-010/TO, Divisa TO/MA - Aparecida do Rio Negro, de responsabilidade do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, Unidade Orçamentária 39252.
Decreto Legislativo nº 35, de 2009
- Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.647/2008 (LOA/2008) o subtítulo Implantação do Perímetro de Irrigação Rio Preto com 7.600 ha no Distrito Federal.
Decreto Legislativo nº 36, de 2009
- Altera o Anexo VI à Lei nº 11.647/2008 (LOA/2008) para desbloquear parcela de recursos do subtítulo Construção da Barragem Rangel - Redenção do Gurguéia - no Estado do Piauí.
Decreto Legislativo nº 37, de 2009
- Altera o Anexo VI ("Subtítulos relativos a obras e serviços com indícios de irregularidades graves") da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, no subtítulo "Manutenção de Trechos Rodoviários - na BR-272 - no Estado do Paraná - no Estado do Paraná", de classificação funcional-programática 26.782.1461.207G.0041.
Decreto Legislativo nº 38, de 2009
- Inclui no Anexo VI da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, obras de Implantação do Perímetro de Irrigação Propertins com 20.000 ha, entre as cidades de Dianópolis e Porto Alegre do Tocantins, Unidade Orçamentária.