Artigo 11 da Lei nº 11.647 de 24 de Março de 2008
Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2008.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A população estimada pelo IBGE para 2007, por Estado e Município, conforme publicação do Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2007, constitui a referência para execução orçamentária da programação, constante desta Lei, submetida a critério populacional.