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Artigo 11 da Lei nº 11.647 de 24 de Março de 2008

Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2008.

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Art. 11

A população estimada pelo IBGE para 2007, por Estado e Município, conforme publicação do Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2007, constitui a referência para execução orçamentária da programação, constante desta Lei, submetida a critério populacional.

Art. 11 da Lei 11.647 de 24 de Março de 2008